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Política

Rose começa campanha adesivando carros na rua da Divisão em Campo Grande

Campanha eleitoral é permitida a partir desta terça-feira (16)
Dândara Genelhú -
campanha
Foto: Reprodução/ Instagram.

Oficialmente em período eleitoral, (União ) começou a campanha como candidata a governadora de Mato Grosso do Sul adesivando carros na rua da Divisão. A partir desta terça-feira (16) é permitida campanha para as Eleições de 2022.

Candidata pelo União Brasil, o vice de Rose é Alberto Schlatter, que iniciou a campanha da chapa em com reuniões entre os cidadãos. Com gifs personalizados, Rose compartilhou nas alguns dos carros adesivados.

Além dos adesivos, a candidata apostou em paródia com o próprio nome em carro de som.

Campanha eleitoral

A campanha pode ser feita a partir desta terça com divulgação na e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.

Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

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