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Política

Riedel começa campanha de madrugada adesivando carros na Avenida Afonso Pena em Campo Grande

Ato de campanha foi feito ao lado de Tereza Cristina em Campo Grande durante a madrugada
Evelin Cáceres -
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Eduardo Riedel e Tereza Cristina em ato na Afonso Pena (Saul Schramm, Divulgação Campanha)

Candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) começou a campanha na madrugada desta terça-feira (16) adesivando carros na Avenida Afonso Pena com a Rua Alagoas ao lado da candidata ao Senado Tereza Cristina (PP). O candidato inaugurou o ato de campanha às 0h01 e disse que percorrerá os 79 municípios do Estado ouvindo a população e mostrando suas ideias e propostas por um Estado melhor.

“Foi dada a largada”, disse ele, ao agradecer a presença de dezenas de correligionários. “Bora lá, estamos juntos para os próximos 45 dias, firmes nesse propósito de modernizar ainda mais o nosso Estado”, afirmou Riedel.

A partir das 18h, Riedel e Tereza participam do evento “A Voz das Mulheres”, onde conversarão com mulheres de todos os setores da sociedade sul-mato-grossense para ouvir suas demandas, anseios e propostas.

A campanha pode ser feita a partir desta terça com divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.

Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

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