Federados, PT, PV e PC do B se reúnem para definir nomes que vão compor chapas em MS
O presidente do PT em MS, Vladimir Ferreira, terá um encontro com dirigentes do PV e PC do B nesta quinta-feira (14)
Elias Luz –
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PT, PV e PC do B agora formam uma federação partidária e vão caminhar juntos pelos próximos quatro anos. O anúncio da federação se dá após quatro meses de negociações. Em Mato Grosso do Sul, o presidente do PT, Vladimir Ferreira, informou que nesta quinta-Feira (14) vai se encontrar com o presidente do PV, Marcelo Bluma, e com a presidente do PC do B, a professora Iara Gutierrez.
Para Vladimir Ferreira, o momento agora é de chancelar no Estado que foi decidido nas cúpulas nacionais dos três partidos. Ele não quis adiantar como estão as negociações políticas sobre quem será o vice na chapa com a advogada Gisele Marques, mas garantiu que o início do feriado de Páscoa será de discussões políticas.
Em nível nacional, o PT aprovou a federação com PC do B e PV durante uma reunião do diretório nacional do partido realizada nesta quarta-feira (13). Cerca de 90 partidários estiveram presentes na sessão virtual, que também analisou e aprovou o estatuto da federação formada entre as siglas — cuja união já havia sido selada em março, porém, com a possibilidade de participação do PSB, o que não aconteceu por conta das disputas políticas nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Pernambuco.
Qual a diferença entre federação e coligação partidária?
As federações de partidos políticos continuarão existindo após o resultado da eleição. Os eleitos pela federação atuarão representando esse “bloco político”, pois a Lei 14.208/21 prevê uma duração mínima de quatro anos para a federação partidária. Já as coligações se formam no ano de eleição no momento das convenções partidárias e se extinguem após o pleito. No caso da coligação, os partidos se unem apenas para a disputa dos cargos majoritários naquela circunscrição. Passada a eleição, os partidos políticos coligados retornam à sua individualidade. Vale lembrar que as coligações para os cargos proporcionais – deputado federal, deputado estadual e vereador – não estão permitidas pela nova lei eleitoral.
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