Propaganda, reajuste e shows: o que pode e não pode mesmo após as eleições de 2022?
Algumas condutas continuam vedadas até o fim do ano
Adriel Mattos –
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Com o segundo turno das eleições gerais de 2022 realizado em 30 de outubro, alguns atos voltaram a ser permitidos pela legislação eleitoral, mas outros continuam proibidos mesmo após a conclusão do pleito. Todas as vedações caem apenas em janeiro de 2023.
A principal normativa que regulamenta o processo eleitoral é a Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/1997), que já permite passado o pleito a transferência voluntária de recursos federais para os estados e municípios.
Gastos com propaganda voltam a ser permitidos, assim como atos de publicidade, como publicações em sites institucionais, também estão novamente liberadas.
Pronunciamentos em rede de rádio e televisão e contratação de artistas para eventos de inaugurações já estão permitidas.
Por outro lado, os gestores públicos continuam proibidos até a posse dos eleitos, em janeiro de 2023, de conceder reajuste acima da inflação e nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidores públicos.
Eleições de 2022
O segundo turno das eleições gerais de 2022 terminou com a eleição de Eduardo Riedel (PSDB) como governador de Mato Grosso do Sul e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.
O tucano teve 808.210 votos, o que representa 56,9% dos votos válidos. Já Capitão Contar (PRTB) obteve 612.113 votos, ou seja, 43,1%.
Já Lula foi eleito com 60.345.999 votos (50,90% dos votos válidos). O atual presidente teve 58.206.354 votos (49,10% dos votos válidos).
No primeiro turno, em 2 de outubro, foram eleitos os oito deputados federais e 24 deputados estaduais, além de Tereza Cristina (PP) como senadora.
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