Projeto quer obrigar prefeitura de Campo Grande a adotar cães ou gatos
Município tem programa que permite adoção de animal por uma comunidade
Adriel Mattos –
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Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande projeto de lei que obriga a adoção de cães ou gatos por órgãos públicos, no âmbito do programa Animal Comunitário. A matéria é de autoria do vereador André Luís Soares (Rede).
Pelo PL 10.766/2022, cada repartição deverá se responsabilizar por um animal, que deverá ser registrado no programa da prefeitura. Como previsto no programa, uma pessoa será indicada como responsável, mas outras poderão cuidar do cão ou gato.
Na justificativa, o parlamentar cita que há um grande número de animais abandonados e que o Poder Público e protetores independentes já estão além do limite para ajudá-los.
“Se cada órgão municipal adotar um animal comunitário, além de cuidar de um animal negligenciado pela sociedade, poderá incentivar os servidores e cidadãos que ali frequentam a adotar animais abandonados. Seja através do Programa Animal Comunitário ou pela adoção responsável”, escreveu.
Soares ainda assegurou que a matéria não invade competência do Poder Executivo, já que existe jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposição ainda deve ser analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; passar pela primeira discussão em plenário; voltar à análise nas comissões de mérito e finalmente ser aprovada em segunda discussão. Após isso, o texto vai para sanção ou veto do prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Programa municipal permite que mais de uma pessoa adote cães ou gatos
A lei que criou o programa em si é de setembro de 2020 e, entre as determinações, está que cada animal ou colônia em que se pretende inserir no programa, deverá ter, no mínimo, dois tutores comunitários para divisão de tarefas.
Os tutores comunitários são os responsáveis, tratadores, cuidadores e membros da comunidade em que o bichinho vive e com quem ele tenha criado afeto e dependência. Estas pessoas devem se comprometer a cumprir determinações da lei.
Também está previsto ‘padrinho do programa’, que podem ser empresas que vão custear alimentação, materiais de higiene, medicamentos, casinhas, comedouros, bebedouros, entre outros. Neste caso, a pessoa jurídica poderá divulgar sua marca em ponto fixo de referência em que o animal mora, caso obedeça todas as normas e determinações da legislação.
Caso Frajola
O programa foi criado na esteira do caso do gato Frajola, alvo de desentendimento entre moradores de um condomínio no bairro Tiradentes. Algumas pessoas queriam expulsá-lo do local e uma ação foi apresentada na Justiça para impedir que o felino fosse expulso.
A Justiça acabou garantindo sua permanência e Frajola se tornou o primeiro a ser registrado no programa Animal Comunitário.
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