O de lei nº 2791/21 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da dos Deputados. A matéria aumenta a prevista para lesão corporal praticada contra crianças e adolescentes menores de 14 anos.

A proposta é de autoria da deputada federal por Mato Grosso do Sul, Rose Modesto (União Brasil) e foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Para instituir o aumento da punição, a proposta altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo a Agência Câmara, ficaram de fora as alterações que visavam punir de forma mais severa o homicídio praticado contra o menor de 14 anos quando a vítima fosse PCD (Pessoa com Deficiência) ou o autor do crime fosse parente, responsável ou empregador do adolescente ou criança.

A relatora justificou que alterações similares já estão previstas na Lei 14.344/22. O aumento da pena para quem pratica violência contra menores de 14 anos vai “trazer um incremento nas punições dos autores desses atos covardes”, afirmou Carmen, que acredita que o projeto pode “desestimular essas práticas odiosas”.

O projeto

Assim, a pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão — iniciado em regime fechado —, de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos.

A proposta ainda define que a pena ainda pode ser maior — de 1/3 à metade — se a vítima for PCD ou se o crime for cometido por familiares. Segundo o projeto, também está prevista a alteração do ECA de forma que qualquer pessoa que presenciar violência contra crianças e adolescentes deverá denunciar obrigatoriamente o fato ao Disque 100, Conselho Tutelar ou autoridade policial.

A matéria aguarda ser pautada para entrar em votação na Câmara dos Deputados.