O Governo do Estado apresentou nesta quinta-feira (17) à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que assegura prazos para dispensa de militares.

O Projeto de Lei Complementar n°011/22 especifica prazos relacionados a licença maternidade e depenes com deficiência.

De acordo com o texto, o projeto irá alterar o artigo 59 da Lei Complementar nº 053 de 1990. Atualmente, a lei complementa afastamentos para núpcias, luto, instalação e trânsito.

Se aprovada, a lei irá segurar o afastamento de um ano para militares que cumprem escalas de 36 horas semanais e possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

O afastamento será concedido pelo prazo de um ano, com direito a prorrogação.

Entretanto, em casos onde os responsáveis são servidores públicos, o prazo será concedido apenas para um deles. Além disso, o militar deverá comprovar a deficiência com laudo médico.

Segundo o executivo, tal medida já existe para servidores civis e a alteração leva em consideração a isonomia.

Por fim, o projeto também vis alterar o artigo 68 da Lei Complementar nº 053, que visa a licença maternidade. Com a mudança, é estipulado que o prazo da licença maternidade passe a valer a partir da data em que a mão ou a criança recebam alta (qual ocorrer por último).

Normativos estaduais já garantem o prazo, mas com a mudança, o texto será inserido na lei.

O projeto ainda deve ser votado da Alems.