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Política

Pré-candidatos nas eleições de 2022 não podem apresentar programas de rádio e TV após esta 5ª

A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos
Evelin Cáceres -
Calendário eleitoral delimita apresentação de programas de rádio e TV (Divulgação)

Os pré-candidatos a deputados estaduais, federais, senadores e ao Governo de devem, a partir da quinta-feira (30), se afastar de apresentar ou comentar programas de rádio e televisão, de acordo com o calendário divulgado pela Justiça Eleitoral.

A data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato ou pré-candidata é determinada segundo a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º.

Já a partir do dia 20 de julho, os partidos estão autorizados a oficializar as pré-candidaturas, registrar oficialmente e dar início à propaganda eleitoral. Dos pré-candidatos ao Governo, deputada federal Rose Modesto (União Brasil) apresentava o programa Tocando em Frente na Rádio Capital, mas já foi encerrado.

Lucas de Lima (PDT) disputará a reeleição para o cargo de deputado estadual e apresenta rádio e programa de TV. O mesmo destacou que se afasta das atividades a partir do dia 26 de junho. (PP) também segue na disputa e afirmou que se afasta das atividades no dia 29 de junho, último dia que realizará o programa na Rádio 94 FM .

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