Por lei, candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado; entenda
A regra vale por 15 dias – 00h do dia 17 de setembro até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno
Evelin Cáceres –
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Candidatos que disputam as Eleições 2022 não podem ser presos a partir deste sábado (17), segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A única exceção para quem está disputando cargos para presidente da República, governadores e deputados estaduais e federais é o flagrante delito. A regra vale por 15 dias – 00h do dia 17 de setembro até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno.
As exceções previstas na Lei são as seguintes:
- Prisões em flagrante;
- Sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos;
- Desrespeito a salvo-conduto: espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. A imunidade ocorre por 7 dias: do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno. Os casos de exceção são os mesmo previstos para candidatos.
Qual a data das Eleições 2022?
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, um domingo. Já o segundo turno – caso necessário – será disputado no dia 30 de outubro, também um domingo.
Veja a ordem de escolha na urna eletrônica nas Eleições 2022
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual (cinco dígitos)
- Senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
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