Por lei, candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado; entenda

A regra vale por 15 dias – 00h do dia 17 de setembro até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno

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Presídio de Segurança Máxima em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo Midiamax)

Candidatos que disputam as Eleições 2022 não podem ser presos a partir deste sábado (17), segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A única exceção para quem está disputando cargos para presidente da República, governadores e deputados estaduais e federais é o flagrante delito. A regra vale por 15 dias – 00h do dia 17 de setembro até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno.

As exceções previstas na Lei são as seguintes:

  • Prisões em flagrante;
  • Sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos;
  • Desrespeito a salvo-conduto: espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.

Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.

O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções direcionadas para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. A imunidade ocorre por 7 dias: do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno. Os casos de exceção são os mesmo previstos para candidatos.

Qual a data das Eleições 2022?

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, um domingo. Já o segundo turno – caso necessário – será disputado no dia 30 de outubro, também um domingo.

Veja a ordem de escolha na urna eletrônica nas Eleições 2022

  1. Deputado federal (quatro dígitos)
  2. Deputado estadual (cinco dígitos)
  3. Senador (três dígitos)
  4. Governador (dois dígitos)
  5. Presidente da República (dois dígitos)

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