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Política

Norma gera dúvidas, mas eleitor pode ser preso durante eleições; entenda

Apesar de algumas diferenças, mesma regra vale para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido
Gabriel Neves -
preso ilustrativa
Imagem ilustrativa. (Foto: Arquivo, Midiamax)

Tema polêmico, que retorna em cada eleição, a proibição da de eleitores na semana de votação pode gerar entre aqueles que não entendem o Código Eleitoral. Por conta disso, o Jornal Midiamax explica como e por que o eleitor pode ser preso no segundo turno das eleições.

De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor no período que vai de cinco dias que antecede a votação até dois dias após o voto.

Nesse sentido, a norma proíbe a prisão de qualquer eleitor entre os dias 25 de outubro e 1º de novembro. Prazo válido para o segundo turno das Eleições Gerais 2022.

Eu posso ser preso nas eleições?

O Código Eleitoral apresenta algumas exceções, permitindo as prisões. Confira:

  • Prisões em flagrante.
  • Sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.
  • Desrespeito a salvo-conduto: espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.

Segundo o Código Eleitoral, “ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do competente”.

Além disso, também é especificado que o juiz, caso verifique irregularidade na detenção, “relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Ou seja, de quem realizou a prisão.

Prazo maior para candidatos

No prazo de 15 dias que antecede o segundo turno das eleições, a norma proíbe a prisão ou detenção de qualquer candidato ou candidata, exceto em flagrante delito.

O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para este domingo (30).

De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que será responsável por verificar a legalidade da detenção.

O mesmo vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

Além disso, a regra também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum candidato.

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