MS sanciona lei para combater o preconceito e promover inclusão a pessoas com nanismo
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei 5910, de 28 de junho de 2022, que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com nanismo no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29). De acordo com a lei, serão […]
Evelin Cáceres –
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei 5910, de 28 de junho de 2022, que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com nanismo no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
De acordo com a lei, serão estabelecidas diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Nanismo (anões), com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, que incluem o desenvolvimento de campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a perfeita convivência de seus portadores com as demais pessoas; incluir o nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade destes eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo; divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas; proporcionar tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do estado, propiciando o seu melhor atendimento; desenvolver equipamentos urbanos mais adequados ao uso por essas pessoas; incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; estabelecer normas para a adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo; estimular e criar mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas; criar projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo.
A lei também estabelece que poderão ser desenvolvidas estratégias publicitárias públicas e privadas contendo frases afirmativas em defesa da causa do nanismo.
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