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Política

Mato Grosso do Sul tem 8 candidatos ao Governo registrados e 537 a deputados; prazo vai até 19h

Candidatos têm até as 19h desta segunda para registrar candidaturas pessoalmente
Evelin Cáceres, Adriel Mattos -
ms
Candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul. (Foto: Montagem / Divulgacand TSE)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ) já recebeu o pedido de registro das 8 candidaturas ao Governo do Estado nas eleições de 2022 e de 537 a deputados estaduais e federais até esta segunda-feira (15) pela manhã. As informações constam no Divulgacand e no sistema do Tribunal.

Eduardo Contar, o Capitão Contar (PRTB), foi o último a registrar o pedido online nesta segunda-feira. Após às 8h, os pedidos de registro só poderão ser entregues pessoalmente na sede do TRE-MS.

Além dele, já registraram as candidaturas Adonis Marcos (Psol), André Puccinelli (MDB), Eduardo Riedel (PSDB), Giselle Marques (PT), Magno Souza (PCO), (PSD) e Rose Modesto (União Brasil).

Ao Senado, são seis candidatos: Anizio Tocchio (Psol), Jeferson Bezerra (Agir), Juiz Odilon (PSD), Mandetta (União Brasil), Professor Tiago Botelho (PT) e (PP).

Para deputados federais são 152 candidatos e a deputados estaduais, 385.

Candidatos têm até as 19h

Quem não fez o registro de candidatura online até as 8h desta segunda-feira, terá que levar a documentação pessoalmente na sede do TRE-MS.

Esta segunda também é o último dia para os responsáveis pelas repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo o calendário eleitoral 2022. Confira os demais prazos que vencem e se iniciam nesta segunda:

  • Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e das pessoas convocadas para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal;
  • Para os partidos políticos e as federações de partidos recorrerem da decisão da juíza ou do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão;
  • Também para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles(as) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao(à) interessado (à);
  • Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;
  • Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados;
  • Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas;
  • Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados;
  • Data a partir da qual, até 21 de agosto de 2022, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede;
  • Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;
  • Último dia para os partidos políticos e as federações de partidos recorrerem da decisão da juíza ou do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão;
  • Último dia para que os partidos políticos e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham;
  • Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição;
  • Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.

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