Foi sancionada lei em Campo Grande que garante ‘visita virtual' aos familiares de pacientes internados nas redes pública e privada de saúde, que estejam com Covid-19. Desde o começo da pandemia, é protocolar a proibição de visitas presenciais às instituições, por se tratar de doença infecciosa. 

Segundo divulgado no (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (11), a permissão levará o nome ‘Lei Paulo Roberto Canini' – vítima da Covid, cuja filha entrou na Justiça para obter o direito de ver o pai que estava com diagnóstico de fase terminal da doença. Os familiares conseguiram ordem judicial, mas que chegou horas depois de o falecimento ter sido confirmado. A proposta de lei na Câmara Municipal de Campo Grande é do vereador Junior Coringa (PSD).

Estão previstas ligações telefônicas e/ou vídeo-chamadas por aplicativos de telefone para pacientes nas UTIs (Unidade de Terapia Intensiva), enfermarias e apartamentos dos hospitais. O direito, ainda de acordo com o texto, se estende às pessoas sedadas ou as quais não haja possibilidade de comunicação efetiva, se for o desejo da família, para despedidas, em casos de quadros de saúde irreversíveis. 

As instituições terão de identificar o familiar responsável pela efetivação da visita virtual, coletando nome completo e 1 a 2 números de telefone, incluindo aplicativos de troca de mensagens instantâneas, além de explicar a rotina de comunicação, horário das visitas, fluxo de dúvidas e medidas que serão tomadas em caso de eventuais indisponibilidades técnicas temporárias.

Ainda de acordo com a lei, será autirizada uma visita por semana, com duração máxima de 10 minutos. “Deverão ser utilizados para realização da visita virtual através de vídeoschamadas, aparelhos celulares fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares, objetivando garantir a comunicação entre os mesmos”.