Na véspera de julgamento, prefeito de Ribas do Rio Pardo consegue liminar e suspende Comissão Processante
Defesa argumentou que Comissão apresentou acusações ‘ilegíveis e incompreensíveis’
Evelin Cáceres –
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O juiz Ricardo Adelino Suaid, da Vara Única de Ribas do Rio Pardo, concedeu nesta quarta-feira (3) liminar suspendendo a Comissão Processante contra o prefeito da cidade, Alfredo Danieze (Psol), sob alegação de que a Câmara de vereadores fez acusações ‘ilegíveis e incompreensíveis’ para o líder do executivo municipal se defender.
De acordo com a defesa, feita pelos advogados André Borges e Julicezar Barbosa, a Câmara violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, impondo ao prefeito que se defendesse de documentos apresentados de forma ilegível. Os vereadores também teriam deixado de intimar Danieze em pelo menos três partes do processo da comissão e alegado suspeição de vereadores que não se enquadrariam neste caso.
“Assim, se o Poder Legislativo Municipal entender pela existência de indícios de infração político-administrativa hábil a cassar o mandato de um prefeito, deverá fazê-lo com observância ao princípio do devido processo legal, inclusive atentando para a formalidade do procedimento expressamente definido no Decreto-Lei nº 201/1967”, afirma o juiz na decisão.
O magistrado deferiu em parte a medida liminar para suspender o andamento da Comissão Processante, processo nº 002/2022/CMRRP, instaurado pela Câmara de Vereadores do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, cuja finalidade é apurar eventuais práticas de infrações político-administrativas e atos de improbidade administrativa, até ulterior deliberação.
O presidente da Comissão deve ser intimado com urgência, já que estava marcada para esta quinta-feira (4) a audiência de julgamento da Comissão e foi dado prazo de 10 dias para a Câmara prestar informações sobre a documentação inelegível.
De acordo com os advogados, a decisão corrige a atuação da Câmara no caso. “Absurdo total o que a Câmara de Vereadores vem tentando fazer contra o prefeito de Ribas do Rio Pardo; trata-se da terceira tentativa ilícita de atrapalhar os destinos dessa próspera cidade, que mais uma vez foi barrada pela atuação enérgica do Judiciário”.
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