Justiça Eleitoral deve encaminhar à Receita inscrição do CNPJ de candidaturas apresentadas
Serão feitos pedidos das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos
Evelin Cáceres –
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A Justiça Eleitoral já pode encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações a partir desta quarta-feira (20), segundo o calendário eleitoral. O pedido deverá ser atendido em até 3 (três) dias úteis.
Também a partir desta quarta, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, a ata e a lista dos(as) presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do tribunal regional eleitoral correspondente.
Calendário eleitoral de 2022
Em 1º de junho, acabou o prazo para que partidos políticos comunicassem ao TSE a renúncia ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada até 16 de junho.
Ainda segundo o Calendário Eleitoral, no dia 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.
A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.
A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.
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