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Política

Justiça anula sessão da Câmara que afastou vereadora de Nova Alvorada do Sul

Andrea Fim foi punida com suspensão de 90 dias
Adriel Mattos -
Nova Alvorada do Sul
Vereadora havia tido mandato suspenso. (Foto: Divulgação/CMNAS)

A Vara Única de anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de 11 de julho que afastou a vereadora Andrea Fim (União) do cargo. A parlamentar havia sido punida com afastamento de 90 dias.

Em abril, Andrea foi denunciada após ter causado constrangimento no Centro Especializado de Fisioterapia Claudia Dias Ortega, onde teria ido para fiscalizar o atendimento. Servidores que se sentiram ofendidos pelo ato levaram o caso à Casa de Leis.

A advogada da vereadora sustentou que a Comissão de Ética recomendou seu afastamento mesmo sem ter provas de decoro e ressaltou ainda que o inquérito policial foi arquivado.

No dia da sessão que decidiu pelo afastamento, Andrea não compareceu para acompanhar um dos filhos em um e pediu o adiamento. Apesar disso, a sessão foi realizada.

“Outro erro, este também gravíssimo, foi não se atentar que o Regimento Interno da Câmara Municipal que versa sobre a votação secreta está totalmente fora de contexto, contrariando a Constituição Federal”, escreveu a defensora.

Câmara garante à Justiça que vereadora de Nova Alvorada do Sul teve direito de defesa garantido

A Procuradoria da Câmara sustentou que o voto secreto está previsto na Lei Orgânica do Município e também no Regimento Interno, situação que estaria sendo revista. Ainda assim, a não poderia deixar de observar a regra por vontade própria.

Além disso, o assessor jurídico alegou que Andrea teve o direito de ampla defesa garantido. “Dessarte esta Casa Legislativa, dentro de suas atribuições e nos ditames legais, pautou-se na legalidade, promovendo sempre a ampla ciência de suas atos aos interessados, assim os trâmites supradescritos foram adstritos ao que dispõe o Regimento Interno e Lei Orgânica do Município”, finalizou.

Juiz anula sessão que aprovou afastamento, mas mantém relatório da Comissão de Ética

Em sua decisão, o juiz Juliano Luiz Pereira observou que o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, prevê que a sessões de cassação do mandato ou de afastamento sejam abertas.

Ainda assim, o magistrado decidiu apenas anular a sessão que afastou a vereadora, mantendo o relatório da Comissão de Ética. “Entendo como necessário mencionar que a presente decisão não altera os atos praticados pela pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, haja vista como já mencionado, não cabe ao poder judiciário analisar o mérito dos atos da Casa Legislativa”, pontuou.

Pereira recomendou ainda que a Câmara não faça nova sessão com voto secreto e pediu parecer do (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

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