O Executivo de Mato Grosso do Sul propôs redução de 67% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para estabelecimentos industriais. O projeto de lei protocolado pelo Estado prevê redução no saldo devedor do imposto para o setor industrial.

Para isso, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.623/2020. Assim, a redução será relativa às operações de saída internas ou interestaduais. Além disso, os produtos devem ser resultantes de atividades de corte e/ou dobra de aço ou ferro.

Contudo, segundo a proposta, o benefício será concedido para operações realizadas entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024. Estabelecimentos que já fazem parte de benefício fiscal semelhante.

A proposta também define o que são considerados cortes e dobras de aço. Como, por exemplo: bobinas, vergalhões e barras. Porém, não abrangem produtos como telhas e calhas.

Além disso, a revenda de mercadorias não será considerada. Ou seja, saídas de produtos que não passaram efetivamente por corte ou dobra de aço não valerão.

Assim, a proposta protocolada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aguarda votação em sessão ordinária.