Horário de votação muda no 2° turno? Saiba como vai funcionar em MS
Assim como no primeiro turno, votação será unificada em todo o país, fazendo estados com fusos diferentes se adaptarem para seguir Brasília
Gabriel Neves –
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Brasileiras e brasileiros retornam às urnas no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022. Com a nova regra, válida já no primeiro turno do pleito, a votação ocorrerá em horário unificado em todo o país.
O horário unificado de votação nos 26 estados e no Distrito Federal é uma das novidades das Eleições 2022.
Isso faz com que todas as seções eleitorais funcionem simultaneamente.
Assim, os municípios com fusos diferentes terão de se adequar ao horário da capital federal, como é o caso de Mato Grosso do Sul.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pela mudança em dezembro de 2021, incluindo a unificação dos horários na Resolução TSE nº 23.669.
Os horários serão diferentes no 2º turno? No Segundo Turno nas Eleições, o horário para votação segue valendo das 8h às 17h (horário de Brasília). Ou seja, em Mato Grosso do Sul, as pessoas podem ir ao local de votação das 7h às 16h.
E se eu ainda estiver na fila para votação às 16h?
De acordo com o TSE, aqueles que já estiverem esperando na seção eleitoral terão o voto garantido.
Após o fechamento dos portões de votação, os eleitores vão receber uma senha para poder votar.
Bem como ocorreu em Mato Grosso do Sul durante o 1º turno, alguns eleitores e eleitoras votaram após às 18h, duas horas após o fechamento das seções.
Nesses casos, os atrasos foram provocados por situações pontuais em municípios de MS. Por exemplo, problemas nas digitais de talhadores rurais ou com o idioma.
Não votei no 1° turno, posso votar no 2°?
Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, podem garantir o voto no segundo turno, que ocorre em 30 de outubro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, é possível votar ainda que não tenha justificado o voto do primeiro turno.
Em Mato Grosso do Sul, os eleitores voltam às urnas para definir o governador do Estado e o presidente da República.
Mais de 441 mil votantes não compareceram no primeiro turno e deverão justificar.
São 60 dias para que o eleitor justifique a ausência no primeiro turno perante a Justiça Eleitoral.
Assim, vale lembrar que são duas justificativas para quem não for votar no segundo turno também.
A Justiça Eleitoral firmou prazo até 1º de dezembro para quem precisa justificar ausência no primeiro turno e 9 de janeiro para o segundo turno.
Por fim, vale lembrar que as justificativas podem ser apresentadas pelo e-Título, sistema de justificativa do TSE e por meio de formulário.
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