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Política

Governo sanciona lei sobre Programa de Câncer Colorretal, mas veta parte onde SES seria responsável

Veto parcial foi em trecho onde determinava à SES a responsabilidade do programa
Renata Volpe -
Governo de MS sancionou lei - Henrique Arakaki/Jornal Midiamax

Foi sancionada lei para criar, em Mato Grosso do Sul, o Programa de Conscientização do Colorretal e sobre a importância da colonoscopia para sua prevenção e diagnóstico precoce, nesta segunda-feira (9). Porém, o governo estadual vetou trecho da proposta onde determinava a SES (Secretaria de Estado de Saúde) como responsável pela aplicação do programa.

De acordo com a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, são objetivos do programa:

I – orientar a população, por meio de material informativo sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos;
II – conscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes;
III – divulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal.

Ainda segundo a sanção, poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de materiais online e/ou impressos explicativos que atinjam os objetivos propostos na lei.

Porém, o veto parcial de (PSDB) à lei trata sobre o artigo 4, onde determinava que a SES seria responsável pela aplicação do Programa e poderia firmar convênios com entidades públicas e particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento da lei.

Segundo a justificativa ao veto, ao estabelecer que a SES será responsável pela aplicação do Programa e pela realização de convênios para sua execução, torna a proposição inconstitucional, por afronta à iniciativa privativa do Chefe do para exercer a administração estadual e estabelecer a competência dos órgãos públicos e de seus servidores, bem como ao princípio da harmonia e da separação dos Poderes.

“Ademais, conforme informações da Secretaria de Estado de Saúde, as ações de prevenção primária e de detecção precoce já são preconizadas e realizadas na Atenção Primária (municípios), por meio de vários programas de prevenção e de rastreamento precoce dos vários tipos de câncer, entre eles, o colorretal”, diz um trecho da justificativa.

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