Governo de MS sanciona lei que altera redação do Programa MS Forte-Indústria

Documento foi publicado nesta terça-feira (20) no DOE-MS

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(Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.005 que altera a redação do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial MS Forte-Indústria. Documento foi publicado nesta terça-feira (20) no DOE-MS.

Dentre as alterações, destaca-se o alargamento das hipóteses de concessão de incentivos fiscais, de forma que a Lei possa focar não só nas atividades industriais, mas também nas comerciais, a exemplo de atacados e centros de distribuição e a possibilidade de concessão de percentual superior a 67% sobre o saldo devedor do ICMS, quando da concessão de incentivos fiscais, desde que observados os termos dos atos concessivos vigentes e convalidados pelo CONFAZ, e as disposições da Lei Complementar Federal n. 160/2017 e do Convênio ICMS n. 190/2017

Observados os termos dos atos concessivos vigentes e convalidados pelo CONFAZ, e as disposições da Lei Complementar Federal nº 160 e do Convênio ICMS 190, de 2017, podem ser concedidos os benefícios ou os incentivos fiscais em percentual superior ao limite previsto, mediante a utilização de percentuais adicionais.

A Lei pode ser conferida na íntegra na página 14 do DOE-MS neste link.

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