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Política

Justiça nega ação de Marquinhos contra secretário de segurança por investigar assédio sexual

Ex-prefeito de Campo Grande queria investigação contra Videira por discussão no WhatsApp e supostos vazamentos
Evelin Cáceres -
trad proinc
(Foto: Marcos Erminio, Arquivo, Midiamax)

Para haver processo, é preciso existir ao menos a suspeita da existência do crime e de sua autoria. Com base nesta definição, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou o pedido do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) de representar criminalmente contra Antônio Carlos Videira, Secretário da Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). A decisão é do último dia 17.

Marquinhos queria que Videira respondesse por abuso de autoridade, cuja denúncia também não foi acolhida. Conforme o relator das duas representações, Waldir Marques, as decisões se basearam em pedidos de arquivamento com pareceres do PGJ (Procurador-Geral de Justiça) do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) Alexandre Magno Benites Lacerda.

“Nos casos de competência originária dos Tribunais, diante da promoção de arquivamento, devidamente fundamentada pelo Procurador-Geral da Justiça, não resta alternativa ao Poder Judiciário senão acolher tal promoção”, esclarece o magistrado.

Como precedente, foi apresentado na decisão parecer do STF (Supremo Tribunal Federal) que defende que quando o procurador-geral requer o arquivamento de inquérito policial, de peças de informação ou de expediente consubstanciador de ‘notitia criminis’, motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria, “essa promoção não pode deixar de ser acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, pois, em tal hipótese, o pedido emanado do Chefe do Ministério Público da União é de atendimento irrecusável”.

Ou seja, o pedido de arquivamento foi devidamente fundamentado pelo PGJ do MPMS e acolhido pelo TJMS.

Denúncias

Ex-prefeito de , Marquinhos Trad representou duas vezes contra Antônio Videira. Uma, por eventual cometimento do crime de ameaça, no exercício de suas funções, por meio de mensagem em grupo de aplicativo.

A outra, pela suposta prática do crime previsto no artigo 29, da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19). Marquinhos defende que Videira teria dado publicidade a procedimento investigativo que tramita em sigilo.

Argumenta, ainda, que, além de dar publicidade ao conteúdo das peças de investigação, o representado teria trazido à tona uma investigação ocorrida no ano de 2018 envolvendo uma menor de idade e o representado, arquivada, posteriormente, no âmbito do Tribunal de Justiça.

Os casos referem-se a troca de mensagens entre Marquinhos e Videira pelo . De acordo com Marquinhos, Videira teria dito: “Não bata na segurança pública que tudo pode continuar bem”, três dias antes da instauração do inquérito policial por assédio sexual contra ele ser aberto.

Indiciado

Marquinhos Trad (PSD) foi indiciado pelos crimes de estupro, importunação sexual e assédio sexual, conforme apurado pelo Jornal Midiamax. Ele prestou depoimento de quase 4h na terça-feira (18), na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).

Conforme apurado pelo Midiamax, das 16 denúncias contra Marquinhos, 5 delas resultaram no indiciamento. Para o crime de estupro, a pena vai de 6 a 10 anos. Já para a prática de importunação sexual, a pena prevista no Código Penal varia entre 1 a 5 anos. Por fim, o terceiro crime pelo qual Marquinhos foi indiciado, de assédio sexual, tem pena de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa.

Após ouvir o ex-prefeito, a delegada responsável pelas investigações, Maíra Pacheco, revelou que esse foi o ‘último ato’ do inquérito. “Agora é aguardar o resultado das diligências para poder encaminhar [o inquérito] ao Judiciário”, informou.

Marquinhos deixou a por volta das 13h30 da terça-feira e insistiu tratar de armação política. “O tempo vai mostrar que foi uma verdadeira crueldade o que fizeram”, declarou à imprensa. Ele adiantou que seus advogados já entraram com pedido de habeas corpus.

Trad havia sido intimado a prestar esclarecimentos ainda durante a campanha eleitoral, mas pediu adiamento alegando problemas de agenda, e só nesta terça foi até a delegacia. O ex-prefeito disse que tentou adiar o depoimento novamente, mas o pedido foi negado.

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