As eleições de 2022 são majoritárias, com candidatos ao governo estadual e presidência da República e proporcionais, com pleito de deputados federais e estaduais. A contagem de votos entre os dois é diferente, por isso o sistema proporcional é um pouco mais complexo. Entenda.

Na contagem de votos do majoritário, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. Já para eleger deputados federais e estaduais o sistema é proporcional.

Votos no partido

Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto para candidatos conta também como voto no partido. Em 2018, isso ficou bastante conhecido como a ‘onda Bolsonaro’, sendo que vários candidatos do PSL, então partido do presidente, elegeu inúmeros parlamentares no Brasil.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar “custa” 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.) Mato Grosso do Sul tem 8 vagas na Câmara Federal.

Entenda o cálculo

100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado)

O número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário.
Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga.

26 mil votos ÷ 10 mil: = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas)

A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.

Puxador de votos

Quem entra são os candidatos mais votados do partido – mesmo que, no exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos, e o segundo colocado, só 2 mil. Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato aqui é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima – ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

No nosso exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito – mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos.

Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos

As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média.

A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que:
O candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral (pelo menos 2 mil votos, no exemplo).

Que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral (pelo menos 8 mil votos, seguindo esse exemplo).