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Política

Em MS, ‘Órfãos do Feminicídio’ podem ter atendimento especializado

Princípios para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio serão orientados pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes
Renata Volpe -
Órfãos do feminicídio podem ter atendimento especializado - Leonardo de França/Jornal Midiamax)

protocolado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), estabelece princípios para o atendimento especializado aos Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção. Em Campo Grande, o mesmo programa foi aprovado pelos vereadores e sancionado pela prefeitura, tornando-se lei na Capital.

A proposta é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). Segundo o texto, consideram-se órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

As mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.

Conforme a proposição, os princípios para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio serão orientados pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Os princípios para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio compreendem a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

Ainda segundo a proposta, são princípios do atendimento especializado aos órfãos do feminicídio no âmbito Estadual:

I – o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, através dos respectivos órgão competentes, em seus componentes especializados no atendimento à vítimas de violência, como equipamentos públicos prioritários no atendimento a órfãos do feminicídio e responsáveis legais;

II – o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

III – o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento;

IV – a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes.

O objetivo do projeto é assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão.

A (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto. Se aprovado, segue para votação em plenário dos deputados.

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