Em 2022, eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, deputados estaduais e federais e senadores. Embora o pleito seja só em outubro, a partir de janeiro já há pontos a serem observados em relação às eleições.

De acordo com o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no primeiro mês, entidades ou empresas que façam pesquisas de opinião pública em relação às eleições ou aos pretensos candidatos, precisam registrá-las no Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação, para cada consulta.

Para reconhecer que a medida foi cumprida, o eleitor deve se atentar às informações como número de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, além de dados sobre quantidade de pessoas entrevistadas, período, tipo de consulta, entre outros, previstos em lei e na resolução do TSE nº 23.600/2019, que fala sobre pesquisas eleitorais.

Em janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Ainda, fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por este(a) mantid

Segundo o TSE, despesas com publicidade em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, são proibidas nos casos em que se excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem às eleições.

Data mais significativa, no que diz respeito às confirmações, será em março, quando abre-se a janela partidária, mecanismo que permite mudança de partido por parte de quem tem mandato de deputado federal, estadual e distrital (no caso das eleições gerais), para concorrer ao pleito majoritário ou proporcional.