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Política

Em 1ª discussão, deputados de MS aprovam criação de Política Estadual de Ferrovias

Projeto permite autorização direta para construção e operação de ferrovias
Adriel Mattos -
ferrovia
Plenário Deputado Júlio Maia durante sessão ordinária. (Foto: Luciana Nassar, Arquivo, Alems)

A (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 248/2022, também do Poder Executivo, que cria a Política Estadual de Ferrovias. Mais quatro matérias foram votadas.

A proposta se alinha ao Marco Legal das Ferrovias (Lei Federal 14.273/2021). Com isso, o Estado poderá autorizar empresas a operar e até construir ferrovias. 

O texto levou seis meses para ser elaborado e foi apresentado no mês passado pelos secretários Jaime Verruck (Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico), Renato Marcílio da Silva (Infraestrutura) e pela chefe da Consultoria Legislativa do Estado, Doriane Chamorro. 

“Hoje temos três ferrovias no Estado: a Malha Norte, entre e ; a Malha Oeste, de Corumbá a Mairinque (SP); e a Nova Ferroeste, que liga Maracaju a Paranaguá (PR). Com essa lei, o Estado vai poder autorizar que qualquer empresa interessada se conectem a essas ferrovias para escoar as produções de grãos e celulose”, explicou Verruck.

Ainda não há projeção do volume de investimentos nem de geração de empregos com a Política Estadual de Ferrovias. Mas, segundo o secretário Renato Marcílio, a economia com manutenção de rodovias pode permitir ampliar o investimento em pavimentação.

“Podemos gastar menos com manutenção das estradas, porque elas não foram dimensionadas para escoar cargas pesadas. Com menos caminhões nas rodovias, podemos aumentar a pavimentação das estradas vicinais”, avaliou.

Além de Política Estadual de Ferrovias, Assembleia aprova ampliação de medidas de combate à corrupção

Passou ainda, em redação final, o Projeto de Lei 402/2021, de Capitão Contar (PRTB), que estabelece medidas de enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta. 

Pelo texto, nenhum servidor público pode ser responsabilizado por denunciar suspeita de crimes ou atos de administrativa. A denúncia deve ser analisada por setor de controle interno do órgão e ser enviada em até 30 dias para o (Ministério Público do Estado) ou MPF (Ministério Público Federal).

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 247/2022, do Poder Executivo, que altera a Lei 4.888/2016, que criou o Programa Lote Urbanizado. Podem ser beneficiados cidadãos cuja renda familiar seja de até cinco salários mínimos. Considerando o valor atual de R$ 1.212, isso equivale a R$ 6 mil. Atualmente, a renda de corte é de R$ 4.685.

O programa contempla famílias que não tenham sido beneficiadas em nenhum programa habitacional federal, estadual e municipal. O município participa com o terreno e a assistência técnica, já o Governo do Estado constrói a base da casa até a primeira fiada de tijolos e o cidadão dá continuidade na construção de sua moradia.

Já o Projeto de Lei 210/2022 altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Lei 1.511/1994) para conceder gratificação a magistrados que forem substitutos na Justiça Federal.

E em discussão única, de Amarildo Cruz (PT), declara de utilidade pública estadual a Casa de Passagem Resgate, entidade assistencial sediada em Campo Grande.

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