É lei: vítimas de violência doméstica em Campo Grande têm direito a acessibilidade em Libras
A acessibilidade comunicativa dará às vítimas a possibilidade e condição de alcance para utilização dos serviços de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar por meio da comunicação
Evelin Cáceres –
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou lei que garante a acessibilidade comunicativa ampla, especialmente em Libras (Língua Brasileira de Sinais), Braille e outros meios eficazes à mulher com deficiência auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica. A lei foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (21).
A lei garante o atendimento às vítimas de violência doméstica ou familiar, entre outras tipificadas como crimes contra a mulher. Considera-se violência contra a mulher qualquer conduta de discriminação por ação ou omissão, ocasionada pelo fato da vítima ser mulher, que cause morte, dano, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial, tanto em âmbito público ou privado.
Também é assegurado o atendimento durante toda a operação, diligência e prática realizada por agente público municipal que envolva o enfrentamento da violência, como o ato de colher informações, proceder ao registro de ocorrência, orientar quanto aos direitos e/ou benefícios a que fazem jus às mulheres vítimas de violência, acolher, abrigar, encaminhar, entre outros.
A acessibilidade comunicativa dará às vítimas a possibilidade e condição de alcance para utilização dos serviços de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar por meio da comunicação, o que abrange a Língua Brasileira de Sinais, a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim conto a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados, os meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações, segundo a lei.
O tratamento poderá ser prestado por meio telemático, desde que seja possível ser realizado e não obste o atendimento físico ou o amplo acesso ao tratamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar e outros tipificados como crimes contra a mulher.
A lei entra em vigor a partir desta segunda-feira.
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