Deputados votam projeto que reconhece risco da atividade de atirador desportivo em MS
Projeto que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo passa pela primeira votação na Alems
Renata Volpe –
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Projeto de lei que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas em Mato Grosso do Sul passa pela primeira votação em sessão dos deputados estaduais nesta quinta-feira (12).
A proposta de João Henrique Catan e Coronel David, ambos do PL, tem a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo. Tramita apensado ao documento o Projeto de Lei 22/2022, que reconhece no Estado a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como de risco — de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB).
Para ir a plenário em votação, a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável à emenda substitutiva integral.
Discussão única
Duas propostas devem ser votadas em discussão única. Apresentado pelo deputado Felipe Orro (PSD), o Projeto de Lei 100/2022 denomina “Jonas Lopes de Souza” a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no município de Pedro Gomes.
O Projeto de Decreto Legislativo 7/2022, de autoria da Mesa Diretora, submete à apreciação da Assembleia Legislativa a indicação de nome da jornalista Regiane Monteiro para exercer o cargo de Diretora da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Em segunda discussão
Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 3/2022 acrescenta dispositivos à Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. Os pareceres da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração foram favoráveis ao projeto.
Em primeira discussão
Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei 98/2022 acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011. O projeto acrescenta a licença-paternidade na relação de direitos dos servidores contratados temporariamente. De acordo com a justificativa, a mudança busca adequar a lei relativa aos contratados a outras legislações referentes aos servidores públicos.
O Projeto de Lei 17/2022, do deputado Marcio Fernandes (MDB), dispõe sobre a compensação da afixação de cartazes sobre o art. 331 do Código Penal, que estabelece as penalidades para o desacato a servidores públicos, pela afixação de cartazes sobre os direitos do usuário do serviço público no Estado.
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