CCJR é favorável a projeto que reconhece risco da atividade de atirador desportivo
Comissão se reuniu na manhã desta quarta-feira (16)
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O projeto de lei que reconhece, em Mato Grosso do Sul, o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas teve o parecer favorável aprovado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), durante reunião, na manhã desta quarta-feira (16).
A proposta de João Henrique Catan (PL) tem coautoria de Coronel David (sem partido). Segundo a justificativa, os atiradores esportivos e profissionais da área de segurança necessitam do reconhecimento do risco da atividade por correrem graves perigos de ataques, especialmente, pelo fato de armazenarem e transportarem armas e munições, que são bens de interesse de criminosos.
Outros pareceres favoráveis
Emendas ao Projeto de Lei 210/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, foram aprovadas pela Comissão. As matérias abordam os interesses dos servidores públicos, como férias e contribuição ao regime da previdência social do Estado.
Projeto de Lei 16/2022, do deputado Paulo Duarte (MDB), obriga as empresas de serviços de internet móvel e de banda larga a prestarem informações sobre a entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores, também teve parecer favorável.
De Evander Vendramini (PP), projeto de lei denomina “Ruiter Cunha de Oliveira” trecho da rodovia MS-454, que dá acesso ao Distrito de Forte Coimbra, em Corumbá.
Pareceres contrários
Por conter elementos inconstitucionais, foi arquivado o Projeto de Lei 384/2021, de autoria do deputado Capitão Contar (PL), que dispõe sobre a impossibilidade de concessão de benefícios e/ou incentivos fiscais nos casos de condenação por corrupção, ato de improbidade administrativa ou ato lesivo à administração pública.
Também foi arquivado projeto de Neno Razuk (PTB), que cria o Programa Escola Inclusiva para garantir o direito à permanência de acompanhante de apoio especializado para alunos diagnosticados com deficiência nas escolas públicas e privadas do Estado. A CCJR considerou inapto à tramitação, uma vez que já existem normas disciplinando o tema.
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