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Política

Deputados de Mato Grosso do Sul aprovam regulamentação de sala para advogados em presídio

Assembleia ainda analisou outros quatro projetos
Adriel Mattos -
advogados
Sessão da Assembleia Legislativa foi realizada em formato híbrido. (Foto: Reprodução/TV Alems)

A (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou na sessão desta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 4/2021, que altera a Lei Complementar 245/2018, que criou o PME (Presídio Militar Estadual). Outras quatro matérias foram discutidas.

Esse complementar, de autoria dos deputados estaduais Lídio Lopes (Patriota) e (PSD), inclui o parágrafo ao artigo 2º da lei, a fim de prever a existência de salas de Estado Maior, para uso exclusivo de advogados.

“Ressalte-se que a Sala em comento já existe, a qual foi construída com a cooperação mútua entre os entes, logo a presente propositura, vista apenas e tão somente estabelecer em lei o direito dos advogados, firmado em lei federal”, pontuaram os autores.

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 184/2022, de Neno Razuk (PL), que cria a Campanha de Combate ao Preconceito à Hanseníase. Entre os objetivos da campanha, está estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase; e incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e a eliminação da doença.

E o Projeto de Lei 194/2022, de Marçal Filho (PP), institui o “Dia Estadual das Mensageiras do Rei”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho. 

Em discussão única, foram aprovados ainda os Projetos de Resolução 14/2022 e 15/2022, que concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. Nenhum deles está disponível no SGPL (Sistema Gestor de Projetos de Lei).

Foi retirado de pauta o Projeto de Lei 201/2022, que altera a Lei Estadual 170/1980, para acrescentar o termo “professor” em nome de escola estadual de , que passa a ser denominada “Professor Antônio Pinto Pereira”. 

A matéria é de autoria de Coronel David (PL), que não estava presente na sessão. Conforme o Regimento Interno, a proposição não pode ser votada sem a presença do autor em plenário.

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