Contar inicia campanha ao Governo com vídeo nas redes sociais: ‘disseram que eu ia desistir’
“Queimem a língua. Estamos na guerra e vamos vencer”, disse Contar no primeiro vídeo de campanha nas redes sociais
Evelin Cáceres –
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Candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022, Capitão Contar (PRTB) divulgou um vídeo na madrugada desta terça-feira (16) para dar início à campanha eleitoral. Nas redes sociais, Contar relata que disseram que ele ia desistir. “Queimem a língua. Estamos na guerra e vamos vencer”, disse.
De acordo com a assessoria, Contar viaja para Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Inocência nesta terça.
Campanha eleitoral 2022
A partir desta terça-feira (16), está permitida a campanha eleitoral 2022 nas ruas de Mato Grosso do Sul e do Brasil, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Neste ano, estão permitidos eventos fechados de partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.
Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
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