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Política

Comissão da Assembleia de MS aprova 31 e rejeita 1 emenda ao orçamento de R$ 22 bilhões para 2023

Deputados ainda aprovaram última revisão do Plano Plurianual 2020/2023
Adriel Mattos -
alems deputados
Reunião da CCJR foi realizada em formato híbrido. (Foto: Luciana Nassar, Alems)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) deu parecer favorável a 31 das 32 emendas apresentadas ao Projeto de Lei 244/2022, que prevê receita de R$ 22 bilhões para o orçamento do Governo do Estado em 2023. Foram 29 emendas aditivas e três modificativas.

Uma das modificativas, assinada por todos os 24 deputados, amplia o montante de emendas parlamentares de R$ 36 milhões para R$ 60 milhões. A maioria das emendas individuais foi apresentada pelo deputado estadual Marçal Filho (PP). 

A emenda rejeitada é de Felipe Orro, que pediu mais R$ 220 milhões para a administração da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul). O orçamento já tinha passado pela CCJR, mas retornou para análise das emendas.

A CCJR é a principal comissão da Assembleia, responsável por avaliar a legalidade de proposições, ou seja, se está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Sem isso, a matéria não pode virar lei.

Orçamento de 2023 em Mato Grosso do Sul

A peça orçamentária foi apresentada em outubro. Houve crescimento de 19% no orçamento de 2023, isso porque a LOA (Lei Orçamentária Anual) era de R$ 18,4 bilhões em 2022.

Para se chegar ao orçamento estadual, que se trata do planejamento do governo para o ano seguinte, são elaboradas e sancionadas três leis: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

O Plano Plurianual é a previsão estratégica do governo para um período de quatro anos. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o planejamento anual, uma espécie de “prévia” que direciona a Lei Orçamentária Anual, que é o orçamento em si.

Além de orçamento, CCJR aprovou revisão do Plano Plurianual 2020/2023

Passou ainda o Projeto de Lei 243/2022, que aprova a terceira revisão do PPA (Plano Plurianual) 2020/2023, que contém as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estadual, bem como seus respectivos indicadores, as iniciativas e as ações regionalizadas, abrangendo seis eixos estratégicos.

O Projeto de Lei 418/2021, de autoria de Amarildo Cruz (PT), declara de utilidade pública estadual a Associação de Recicladores de Lixo Eletro-Eletrônicos de Mato Grosso do Sul, com sede em .

Os Projetos de Resolução 53, 56, 57 e 58/2022, todos de autoria do deputado Renato Câmara (MDB); o 48, de Jamilson Name (PSDB); o 55, de Marçal Filho, concedem a Comenda do Mérito Legislativo; e o 54, de Lucas de Lima, que concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. 

Já o Projeto de Decreto Legislativo 13/2022, da Mesa Diretora, trata o Plano de Aplicação de Recursos do (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado) para o ano de 2023, que projeta R$ 1,184 bilhão em recursos para investimentos.

O Projeto de Emenda Constitucional 4/2022, de autoria do presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB) e outros sete deputados, altera o artigo 114 da Constituição do Estado para dar competência ao Tribunal de Justiça de julgar incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação.

Foram rejeitados dois projetos, e portanto, serão arquivados. O Projeto de Lei 6/2020, de autoria de Pedro Kemp (PT) e coautoria de Capitão Contar (PRTB) e Lucas de Lima (PDT), que altera a Lei 5.237/2018, que criou o Complexo dos Poderes e estabelece programa de preservação das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas.

O relator da matéria, Paulo Duarte (PSB), alegou que a matéria versa sobre objeto de competência estadual. Já o Projeto de Lei 253/2022, de Lucas de Lima, que cria o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto da gestante com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O relator (Podemos) apontou que legislar sobre as normas gerais de proteção da saúde é de responsabilidade do governo federal.

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