CCJR aprova Estatuto da Microempresa, que pode beneficiar 88% dos comércios em MS

O projeto disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que será dispensado aos empreendimentos locais, que empregam mais de 300 mil trabalhadores

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Reunião da CCJR (Luciana Nassar, Alems)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em reunião nesta quarta-feira (16) parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI), que pode beneficiar 88% dois comércios no Estado.

O projeto disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensados aos empreendimentos locais, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. O PLC estabelece um arcabouço legal que permite uma maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006.

A proposta prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.

Ainda passa a integrar no Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas o sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.

O projeto traz ainda a possibilidade de instituição de um programa de conformidade fiscal, que visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.

O PLC reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado. O governo poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (PP), Paulo Duarte (PSB), Professor Rinaldo (Podemos) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei Complementar  8/2022 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 111/2005, norma que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira. 

Projeto de Lei 110/2022 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (consolida e atualiza a Lei 2.207, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – MSPREV), e modifica a redação de dispositivo da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado e dá outras providências).

Projeto de Decreto Legislativo 12/2022 altera o valor do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), a ser investido pela Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos (Agesul), referente ao período de janeiro a dezembro deste ano, passando de R$ 1,240 bilhão para R$ 1,372 bilhão. 

Projeto de Lei 249/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de Saúde e de Assistência Social, sediados no Estado de Mato Grosso do Sul, notificarem à Polícia Civil sobre o acolhimento de pessoas sem identificação no âmbito de suas dependências.

Projeto de Lei 256/2022 altera a Lei 61/1980, que trata dos critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Projeto de Lei 159/2022 modifica a Lei 1071/1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais, de forma a integrar o Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais e ressarcimento integral dos atos gratuitos ao Fundo Especial para Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Criminais (FUNJECC).

Emendas Aditivas 12/2022 e 13/2022 ao Projeto de Lei (PL) 192/2022, que disciplina o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de linhas e regula a atividade em regime de fretamento.

Projeto de Lei 255/2022, do deputado Barbosinha, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Encontro Regional de Veículos Antigos de Dourados, a ser celebrado, anualmente, em toda primeira quinzena de maio.

Projetos de Resolução 46/2022, 47/2022, 49/2022, 51/2022 e 52/2022 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-grossense e Comenda do Mérito Legislativo.

Pareceres contrários

Por conter vícios de inconstitucionalidade, foi emitido parecer desfavorável à tramitação ao Projeto de Lei 119/2022, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que cria o Programa Estadual Amamentação Sem Dor. Assim como o Projeto de Lei 238/2022, do deputado Lucas de Lima (PDT), que institui o Programa de Saúde Animal da Família.

(Com assessoria)

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