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Política

Candidatos não podem comparecer em inaugurações de obras a partir deste sábado

Normas definidas pelo TSE impedem que candidatos compareçam em inauguração de obras públicas
Evelin Cáceres -
Obra na Rua 14 de Julho
Obra na Rua 14 de Julho (Foto ilustrativa)

Os candidatos que querem disputar as eleições deste ano não podem mais comparecer em inauguração de obras públicas a partir deste sábado (2), de acordo com o divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de acordo com a Lei 9.504/1997, art. 77 e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 86.

Os candidatos também não podem, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os que querem disputar as eleições também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Calendário eleitoral

As datas do calendário eleitoral de 2022 começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, quando se iniciaram novas regras eleitorais.

Afinal, foi quando começou a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas dos candidatos e com publicidade dos órgãos federais, estaduais ou municipais.

Além disso, houve a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população por parte da administração pública.

No entanto, em caso de calamidade pública ou emergência, essa distribuição para a sociedade é permitida. Os programas sociais que já estão em andamento continuam valendo normalmente, mas não se pode criar outros.

Confira abaixo as datas e suas condições:

  • a ocorre entre 3 de março a 1 de abril;
  • registro do estatuto no TSE é dia 2 de abril, sendo seis meses antes do pleito e a data limite;
  • formação de coligações deve ser publicada no Diário Oficial da União até o dia 5 de abril, que é 180 antes das eleições;
  • a transferência de título é a partir do dia 4 de maio;
  • transferência de título de pessoas com deficiência ocorre entre os dias 18 de julho a 18 de agosto.

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