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Política

Campanha de Marquinhos Trad começa com reuniões no Prosa, Segredo, Anhanduizinho e Imbirussu

Marquinhos fará reuniões em Campo Grande como atos de campanha eleitoral nesta terça
Evelin Cáceres -
Marquinhos durante agenda no Aero Rancho (Divulgação redes sociais)

O pré-candidato do PSD ao Governo de , Trad, começa a campanha eleitoral nesta terça-feira (16) com agendas em , quando participa de reuniões nas regiões do Prosa, Segredo, Anhanduizinho e Imbirussu.

Pelas redes sociais, Marquinhos divulgou que esteve em Chapadão do Sul na segunda e que ontem mesmo voltou para Campo Grande onde se reuniu com moradores do Bairro Aero Rancho.

Campanha eleitoral 2022

A partir desta terça-feira (16), está permitida a campanha eleitoral 2022 nas ruas de Mato Grosso do Sul e do , incluindo divulgação na e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.

Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

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