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Política

Calendário eleitoral: termina nesta segunda prazo para partidos reclamarem da designação de locais de votação

Também termina nesta segunda o prazo para os convocados para mesas receptoras apresentarem recusa à nomeação
Evelin Cáceres -
Prazos estão estipulados no calendário eleitoral 2022 (Divulgação TSE)

Termina nesta segunda-feira (8) o prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para os partidos reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos, observando o prazo de três dias contados da publicação. A norma consta no Calendário Eleitoral divulgado para o pleito de 2022.

Também termina nesta segunda o prazo para os convocados para compor as mesas receptoras e para atuar como apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvada a hipótese de impedimento superveniente (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

Hoje também é o último dia para os e federações de partidos reclamarem à juíza ou ao eleitoral da nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput e Código Eleitoral art. 121, § 2º).

Calendário eleitoral

Em 1º de junho, acabou o prazo para que partidos políticos comunicassem ao TSE a renúncia ao FEFC (Fundo Especial de de Campanha). A quantia a ser disponibilizada deveria ser divulgada até 16 de junho.

Ainda segundo o Calendário Eleitoral, no dia 11 de julho, o TSE publicaria o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearam eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também foram escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto foi permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

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