Pular para o conteúdo
Política

Calendário eleitoral: o que muda na posse dos concursos públicos com a votação em 2022

Concursos homologados três meses antes das eleições podem ter nomeações
Evelin Cáceres -

É possível tomar posse em concurso público mesmo em ano eleitoral? Essa é uma dúvida que surge nos concurseiros em ano de votação por conta da previsão do calendário eleitoral. Neste ano, está vedado a partir do dia 2 de julho aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res.-TSE nº 23.610, art. 83):

I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, é possível ainda assim, nos seguintes casos:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de
contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de
2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de pública.

Sendo assim, três meses antes das eleições os aprovados não podem ser nomeados. Nesse caso, eles precisam aguardar até a posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte para serem chamados.

Entretanto, no concurso homologado antes dos três meses que antecedem as eleições, pode acontecer a nomeação dos aprovados normalmente.

Em 2022, apenas os concursos estaduais e federais são diferenciados, pois há eleições para essas duas esferas. Portanto, os candidatos devem se atentar para as homologações dos concursos nos próximos meses.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
GRACYANNE PABLO MARÇAL BATIZADA

VÍDEO: Gracyanne Barbosa encara fila de madrugada para ser batizada por Pablo Marçal

Motorista morre após Hilux ficar destruída em acidente com caminhão na MS-112

Patriota e PTB lídio

Sem partido, Lídio Lopes deve definir legenda apenas em 2026

capela onde carlo acutis fez milagre

Capela onde Carlo Acutis fez milagre em Campo Grande define evento após decisão de papa Leão

Notícias mais lidas agora

Entenda: delação que derrubou corrupção em Sidrolândia está 'congelada'

cpi joão resende frota velha

João Resende segue na diretoria e confirma: frota velha do Consórcio não será trocada

Menina de 6 anos ferida em acidente na BR-262 teve perna amputada: ‘lutando pela vida’

alems dnit

Acidente que matou dois na BR-262 aconteceu por falta de fiscalização do Dnit, denuncia deputado

Últimas Notícias

Política

Decisão barra cassação de vereador envolvido em acidente de trânsito em Ribas do Rio Pardo

Pedido de cassação, agora suspenso, foi registrado por suplente do vereador

Brasil

Jornalista faz novos ataques homofóbicos após ser solta

Novos ataques aconteceram dentro de um edifício no centro de São Paulo

Cotidiano

Vai viajar nesta terça-feira? Confira os pontos de interdição na BR-163

Trechos estão interditados em 18 pontos da rodovia em Mato Grosso do Sul

Brasil

Defesa de ex-assessor de Bolsonaro leva ao STF conversas em rede social atribuídas a Mauro Cid

Advogado pede anulação de acordo de delação premiada