Ato da Câmara restringe uso de verba indenizatória para ‘vereadores candidatos’

Documento sobre verba indenizatória valerá a partir de 2 de julho

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Projetos de lei
Vereadores no plenário na Câmara Municipal de Campo Grande.

A Câmara Municipal de Campo Grande vai restringir o uso da verba indenizatória para vereadores que, em 2022, sejam candidatos aos cargos em disputa nas eleições 2022. O documento está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (3).

Contudo, o ato terá validade somente a partir de 2 de julho de 2022, três meses antes do pleito eleitoral que será em 2 de outubro. Presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges, conhecido como Carlão (PSB), tinha falado que emitira um documento neste sentido.

Verba indenizatória terá restrições

Entre os pontos, os vereadores candidatos poderão alugar veículos vinculados aos seus gabinetes, mas sem utilizá-los fora do expediente da Câmara Municipal, ‘especialmente para divulgação do parlamentar como candidato’.

Além disso, combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza veicular só poderão ser reembolsados no caso de despesas cadastradas antes de julho – data de vigência do documento. Aliás, o dinheiro só será devolvido se o veículo tiver sido usado para divulgação do trabalho de vereador.

Da mesma forma, os reembolsos de material de expediente, como impresso e consumo, locação de móveis e equipamentos, serão feitos caso os mesmos tenham sido usados no trabalho parlamentar. “Em hipótese alguma, serão utilizados na divulgação do parlamentar como candidato”.

A verba indenizatória não abrangerá gastos com telefonia a partir de julho, bem como serviços de internet, locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, extração de cópias reprográficas, digitais, entre outros. Há exceção se o software for usado para função de vereador.

Proibições ao uso da verba indenizatória

Os vereadores candidatos estão proibidos de gastar com seminários e outros eventos de interesse públicos, nem obter serviços gráficos e divulgar atividade parlamentar. Pesquisas não são permitidas e serviços contábeis só poderão ser contratados se estiverem vinculados ao gabinete.

Despesa com gestão de redes sociais, elaboração, manutenção e hospedagem de sites está proibida com a verba indenizatória. “Outros serviços, não serão permitidos nenhum dos serviços que guardem
relação com o períodos eleitoral”.

Conteúdos relacionados

tre-ms diplomação
mpms
prefeitura nova andradina divulg