De acordo com o calendário eleitoral, será permitida a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno até o dia 29 de setembro, quinta-feira desta semana. Também será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas).

Segundo o Código eleitoral, a exceção é para o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas. Quinta-feira também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022.

Do dia 29 de setembro até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Todas as determinações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res. TSE nº 23.610/19, art. 115.