Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgaram improcedentes as duas Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) movidas pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente    Mourão e o empresário Luciano Hang, entre outros que atuaram na campanha presidencial em 2018. Eles foram unânimes ao acompanhar o voto do relator, que apontou falta de provas. O julgamento ocorreu na noite de terça-feira (9), por videoconferência.

Em ambas as ações, a coligação pedia investigação por abuso do poder econômico e uso indevido pela campanha do disparo de mensagens em massa pelo , promovendo os candidatos e atacando os adversários. Na última quinta-feira (4), a coligação Brasil Soberano chegou a requerer ao TSE que as duas Aijes fossem retiradas da pauta, para serem julgadas em conjunto com outras duas ações que tramitam com o mesmo objeto.

A coligação pedia ainda que as provas apuradas no Inquérito 4781/DF, que apura a disseminação de desinformação e tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), fossem compartilhadas com os processos sob a jurisdição do TSE. Por fim, pedia a quebra de sigilo de empresas e empresários, incluindo o dono da , apontados como responsáveis pelos disparos de mensagens.

“As imputações em cada um dos feitos são diferentes, ainda que possam, a princípio, guardar certa semelhança”, entendeu o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral eleitoral, que levou os pedidos da coligação ao Plenário antes do julgamento do mérito das ações, votando pelo seu não acolhimento. Para ele, o julgamento conjunto poderia gerar ‘tumulto processual significativo' por se tratar de ações em fases distintas. Também entendeu que novas diligências não teriam utilidade no processo.

“A meu sentir, os fatos já estão devidamente esclarecidos pelas provas amealhadas aos autos, podendo e devendo o magistrado proferir sua decisão isenta de parcialidade, imune ao colorido político-partidário e, principalmente, alheio às paixões ideológicas”, disse. No mérito, votou pela improcedência das ações, por considerar que não há elementos que comprovem a suposta contratação de serviços de disparo em massa de mensagens, seja pelos próprios candidatos ou por empresas contratadas por eles. “E aquelas provas que queria produzir eram ou impertinentes, ou inadequadas, ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, explicou.

Ele também disse que não foram comprovadas as contratações das empresas apontadas como autoras dos disparos em massa, nem a existência de alguma correlação delas com a campanha de Bolsonaro. Os demais foram unânimes pela rejeição.

Somente em relação à preliminar de conexão das ações, o ministro Edson Fachin divergiu parcialmente e acolheu o pedido, apontando que a PGE se pronunciou pela junção dos processos. Ambos podem ser acompanhados no site do TSE pelos números Aije 0601779-05 e Aije 0601782-57.