TRE-MS mantém multa a instituto de pesquisas que não detalhou local de entrevistas
Decisão aponta que pesquisa eleitoral realizada em Ladário não atendeu exigências apresentadas pela Justiça Eleitoral.
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Falta de dados quanto ao universo de eleitores entrevistados em Ladário –a 419 km de Campo Grande– nas Eleições 2020 levou o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a manter condenação contra um instituto de pesquisas.
A penalidade, mantida pelo desembargador João Maria Lós, segue o previsto na resolução 23.600/2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que tratou do pleito do ano passado e de pesquisas eleitorais.
No caso, o instituto teria deixado de apresentar no ato do registro quais bairros da cidade seriam visitados na busca por entrevistados.
A empresa responsável apontou que não houve requerimento para aplicação da multa pela irregularidade, tampouco ocorreu manipulação de informações da pesquisa, com todos os itens exigidos observados –exceto o do número de eleitores por bairro ou região–, por isso, a aplicação da multa proposta seria desproporcional.
Lós, contudo, apontou que a aplicação da multa segue previsão da Lei das Eleições (9.504/1997) e que, sem os dados sobre os bairros abrangidos na pesquisa, a pesquisa foi considerada não registrada.
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