TJMS mantém absolvição de ex-vereador em acusação de estupro de vulnerável
Na primeira instância, juiz rejeitou denúncia por falta de provas
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A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a absolvição do ex-vereador de Campo Grande Eduardo Romero (Rede) em uma acusação de estupro de vulnerável. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (29).
O caso teria acontecido em novembro de 2017 e a vítima seria um adolescente de 13 anos. O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou o político, mas o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal, entendeu que não havia provas suficientes.
Em nota, o ex-vereador comemorou a decisão. “Justiça foi feita. Sempre tive a consciência limpa e tranquila”, declarou.
Histórico
O caso veio à tona em janeiro de 2019. O abuso só foi descoberto pela família após cinco dias. À polícia, a mãe da vítima contou que desconfiou depois de notar diferença no comportamento do filho que, entre outras coisas, não queria mais ir à escola, reclamava de dores de cabeça e estava arredio.
Após uma conversa, o garoto revelou à mãe que, no dia do crime, ele havia ido até a casa do vereador para ajudar um tio que fazia uma reforma no local. Lá, ele ficou responsável por passar fios para o tio, que estava na laje da casa.
Ao saber do fato, o tio do garoto foi até a casa do vereador para tomar satisfação. De acordo com ele, inicialmente Romero negou o crime, no entanto, cerca de quinze minutos depois, enviou uma mensagem dizendo que queria conversar com os pais do adolescente.
Momentos depois, Romero teria chegado ao local e, ao perceber que a vítima estava sozinha, o chamou para ir até um dos quartos. Lá, o vereador teria pedido para tocar o garoto, mas teve o pedido negado. Mesmo assim, segundo o menino, o político teria abusado sexualmente dele.
Após a revelação do caso, Romero declarou em nota que a denúncia era “falsa e indevida”. Em abril de 2020, a Justiça rejeitou a denúncia do MPMS. O advogado José Roberto Rosa afirmou na época que pelo entendimento do juiz, o contexto probatório não era suficiente.
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