A sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) foi encerrada nesta quinta-feira (2) e deve ser retomada na próxima quarta-feira (8). Na ocasião, serão iniciados os votos do julgamento do ‘marco temporal'.

O primeiro a votar será o relator Edson Fachin, seguido pelos outros ministros. Na sessão desta quinta-feira (2), o ministro Luiz Fux afirmou que o adiamento foi “visando evitar que haja um fracionamento do voto da vossa excelência, o relator Edson Fachin, nós prosseguiremos no dia 8 de setembro com o julgamento já colhendo os votos”.

O ‘marco temporal' é uma tese, considerada inconstitucional por frentes indígenas, que garante a demarcação de terras em que indígenas estivessem em 5 de outubro de 1988 – data em que foi promulgada a Constituição.

Conforme dados da (Fundação Nacional do Índio), possui 29 terras indígenas em processo de demarcação, sendo que 15 ainda estão em fase de estudo, 4 já foram delimitadas e outras 10 foram declaradas (veja a relação completa abaixo). Todas podem sofrer interferência com a decisão do Supremo sobre o ‘marco temporal'.

Povos originários

Nesta quarta (1º) e quinta-feira (2) foram feitas sustentações de partes favoráveis aos direitos indígenas e entidades que defendem os proprietários rurais. Cerca de 39 amigos da corte foram ouvidos para auxiliar os ministros na conclusão dos votos.

Na sessão virtual da quarta-feira, 21 amicus curiae — amigos da Corte — discursaram favoráveis aos direitos indígenas. De acordo com o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), foram 34 pessoas cadastradas para sustentar manifestações que podem auxiliar os ministros na elaboração do voto.

Um deles foi o indígena de MS e coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Luiz Eloy. O advogado afirmou que o processo é pragmático para todos os povos originários do Brasil e que a questão territorial é fundamental para os povos indígenas, pois esses espaços são imprescindíveis para a reprodução física e cultural.

Durante a fala, de cinco minutos, Eloy lembrou que as terras indígenas são caracterizadas pelo primeiro parágrafo do art. 231, como áreas tradicionalmente ocupadas. Assim, destacou que não há qualquer requisito temporal no conceito de tradicionalidade.
representou os povos indígenas no julgamento. Sobre o ‘marco temporal', ele questionou o local em que os indígenas estavam durante a data citada, considerando que muitos foram expulsos das terras tradicionais durante o período.

“Basta lembrar que estávamos saindo do período de ditadura, muitas comunidades foram despejadas de suas terras, ora com apoio, ora com aval do próprio estado e seus agentes”, apontou. Portanto, Eloy pontuou que “adotar o marco temporal é ignorar todas as violações que os povos indígenas foram e são submetidos”.

O representante indígena disse que este é o momento do STF consagrar os direitos dos povos originários. “É preciso reafirmar, que a proteção constitucional dispensada às terras indígenas é um compromisso de Estado e não pode estar submetido à discricionariedade política”, destacou.

Proprietários rurais

Nesta quinta-feira (2) é realizada mais uma sessão do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365. Em sustentação oral, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) e sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul pediram a manutenção do ‘marco temporal'.

Gustavo Passarelli da Silva, que é advogado da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), representou a Federação e os sindicatos rurais de Ponta Porã, de Anastácio, de Porto Murtinho, de Juti e Maracaju. Na sessão, ele apontou que as sustentações orais de entidades que defendem os direitos indígenas foram baseadas apenas em fatos históricos.

“Muito pouco ou nada trouxeram com relação à fundamentação jurídicas”, avaliou. Assim, discursou que os produtores rurais brasileiros “adquiriram suas propriedades com justo título, através de concessão de títulos pelo Estado e pela União”.

Considerando a história dos produtores “também muito difícil”, o advogado da Famasul disse que “não se reparam injustiças através do cometimento de outras injustiças”. Então reforçou que no julgamento a “discussão tem que ser jurídica”.

Então, concluiu que a Famasul e os sindicatos rurais pedem o “desprovimento do recurso extraordinário, no sentido que seja mantida a teoria do indigenato e mantido o respeito ao marco temporal”. Por fim, ressaltou que os produtores não poderiam ficar “desamparados em processos administrativos baseados exclusivamente em fatos antropológicos”.