O número 2.290/2021 sugere alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal. A proposta também estabelece que o condenado por de vulnerável só possa ter direito à progressão quando tiver cumprido ao menos 70% da pena – vetando, assim, a possibilidade de iberdade condicional.

Pelo texto, as penas mínimas previstas passariam de oito a 15 anos para de dez a 15 anos de prisão. Caso seja comprovada lesão corporal grave, a punição proposta é de 12 a 20 anos – atualmente é de dez a 20 anos. Se o crime causar a morte da vítima, a pena que hoje é de 12 a 30 anos pode passar a ser de 14 a 30 anos.

Segundo justifica a senadora de Mato Grosso do Sul, embora o abuso sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos já configure crime hediondo, “as alterações processadas pelo Pacote Anticrime na legislação penal, em especial no que diz respeito ao direito à progressão de regime e às saídas temporárias, deram apenas ao estupro com resultado morte o tratamento mais duro e severo previsto em lei”.

Soraya reforça que o estupro de vulnerável é “ato covarde e com efeitos permanentes sobre a vida de quem sequer pode entender o acontecimento, muito menos se defender ou buscar a ajuda das autoridades”.

O projeto foi apresentado no último dia 23.