Diante do avanço do coronavírus nas últimas semanas e da taxa de ocupação de leitos que chega a 100% em regiões do Estado, o Governo de publicou decreto com novas medidas restritivas. O documento determina que o toque de recolher fica mais rígido e começa a partir das 20 horas em MS. Aos fins de semana, serviços não-essenciais, como o comércio e shoppings, só podem funcionar até as 16 horas. Todas medidas começam a valer no próximo domingo, dia 14 de março.

O decreto já havia ‘vazado’ nas redes sociais, mas o Governo do Estado não liberou o documento logo pela manhã, como costuma acontecer. Sob forte pressão de empresários donos de bares, restaurantes e líderes religiosos, o Governo do Estado ‘aliviou’ alguns pontos do decreto. Por exemplo, no documento inicial, os estabelecimentos não-essenciais deveriam ficar fechados aos domingos. Agora, os locais podem funcionar até as 16 horas, assim como aos sábados.

Outra mudança é que as igrejas foram inclusas como atividade essencial no decreto. Antes, as igrejas era proibidas de funcionar caso não tivessem um local que permitisse o distanciamento mínimo de 1,5 metro e deveriam fechar a partir das 20h, com o toque de recolher. Além disso, o decreto, começa a valer somente a partir do domingo (14).

O decreto leva em conta o aumento de internações por em Mato Grosso do Sul. Em menos de uma semana, MS bateu recorde de pacientes internados por quatro vezes, chegando ao número de 754 pessoas em leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). A situação é tão crítica, que já há pacientes nos corredores do hospital de referência para Covid-19, o HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).

Confira detalhes sobre o que pode e o que não pode, conforme o decreto:

Circulação nas ruas

A partir de domingo (14), o toque de recolher será das 20 horas às 5 horas em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Neste horário, é proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, as exceções são para pessoas que precisam se deslocar ao trabalho, em razão de emergência médica ou uma urgência inadiável. 

Saúde, transporte e delivery

Durante o horário do toque de recolher, somente podem funcionar serviços de saúde, de transporte, farmácias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Serviços de alimentação também podem funcionar, mas somente com delivery em MS. 

Supermercados

Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família.

Restrições nos fins de semana

Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos.

Lotação de 50%

Durante os dias de funcionamento, o estabelecimento deve manter uma limitação no atendimento de no máximo 50% da capacidade do local. O distanciamento deve ter de no mínimo 1,5 metro das pessoas no local. 

Reuniões, confraternizações e shows

Conforme o decreto publicado pelo Governo, por conta do alto risco de contaminação, o funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar

Teletrabalho para servidores públicos

A recomendação do decreto é que órgãos e entidades públicas estaduais adotem regime excepcional de teletrabalho. Paralelo a isso, os dirigentes dos órgãos e entidades ainda ficam autorizados a adotar outras medidas necessárias para reduzir o fluxo de pessoas, como a realização de reuniões online ou adoção do regime de revezamento de turnos, desde que não acarrete prejuízos ao serviço e haja o efetivo cumprimento da carga horária por parte dos servidores e colaboradores.

Cirurgias suspensas

Com os hospitais sobrecarregados e até sem leitos para atender aos pacientes com coronavírus, o decreto ainda determina a suspensão da realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Porém, cirurgias que foram agendadas antes do decreto ainda podem ser feitas. Também podem ser realizadas cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas.

Barreiras sanitárias

O decreto ainda autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e nos pontos de fiscalização nas rodovias em MS. 

Fiscalização do decreto

O decreto estadual não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação da pandemia em cada cidade. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, além da Vigilância Sanitária. A fiscalização ainda conta com a ajuda de guardas municipais e vigilâncias sanitárias dos municípios. 

Durante a fiscalização, as autoridades competentes podem interditar parcial ou totalmente o estabelecimento. Além disso, autoridades podem cancelar alvarás de licença de funcionamento caso o local esteja funcionando em desacordo com o decreto.

Afinal, o que é considerado serviço essencial? 

O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar. 

Confira exemplos: 

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada; 
  • Defesa civil; 
  • Transporte e entrega de cargas; 
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; 
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 
  • Coleta de lixo; 
  • Transporte coletivo; 
  • Telecomunicações e internet; 
  • Serviço de
  • Abastecimento de água; 
  • Esgoto e resíduos; 
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; 
  • Produção, transporte e distribuição de
  • Iluminação pública; 
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 
  • Serviços funerários; 
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; 
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; 
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 
  • Vigilância agropecuária; 
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais; 
  • Fiscalização tributária e aduaneira; 
  • Transporte de numerários; 
  • Mercado de capitais e seguros; 
  • Fiscalização ambiental; 
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); 
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes; 
  • Serviços mecânicos em geral; 
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza; 
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; 
  • Centrais de abastecimentos de alimentos; 
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco; 
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos; 
  • , montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; 
  • Serviços delivery em geral; 
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos; 
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro; 
  • Extração mineral; 
  • Indústria têxtil e confecções; 
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose; 
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo; 
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens; 
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto; 
  • Indústria metalúrgica; 
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; 
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar; 
  • Serviços cartoriais; 
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos;
  • Serviços postais;
  • Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).