PSP publica estatuto e se junta a outros 78 partidos em fase de criação
Aliança pelo Brasil e outros 78 partidos políticos estão em fase de criação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (22), foi a vez do PSP (Partido da Segurança Privada) publicar seu estatuto. Pelo texto, Mato Grosso do Sul terá direito a um delegado partidário na convenção […]
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Aliança pelo Brasil e outros 78 partidos políticos estão em fase de criação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (22), foi a vez do PSP (Partido da Segurança Privada) publicar seu estatuto.
Pelo texto, Mato Grosso do Sul terá direito a um delegado partidário na convenção nacional. Na prática, entretanto, ainda não há nenhum representante da sigla no Estado, conforme informado pela direção nacional.
Essa é a realidade da maior parte das legendas em fase de criação que não conta com nenhum representante em MS. Entre as dificuldades, elas esbarram na formação de executivas provisórias e até antes disso, na coleta de assinaturas.
O número de siglas em fase de constituição é maior que o dobro das já existentes: atualmente o Brasil tem 33 partidos registrados no TSE.
Processo de criação
Para criar uma nova legenda, é preciso ter o mínimo de 101 fundadores e comunicar o registro de pessoa jurídica em um cartório civil. A fase final é o julgamento do TSE do processo de pedido do registro do estatuto e da direção nacional.
Conforme o TSE, a maior parte dos novos partidos em criação está na fase de coleta de assinaturas. Para participar do processo eleitoral, é preciso ter o estatuto registrado até seis meses antes do pleito.
Os novos partidos possuem prazo de dois anos para comprovar um apoiamento mínimo de eleitores, pois sem isso não poderão seguir com os trâmites. O prazo está previsto na Lei nº 13.165/2015, que alterou dispositivo da Lei nº 9.096/1991, e começa a contar a partir da data da aquisição de personalidade jurídica do político em formação. Agremiações que ingressaram com o pedido de criação do partido antes de 30 de setembro de 2015, por sua vez, não estão sujeitas a essa regra.
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