Tramita na na Câmara Municipal de projeto de lei que pode responsabilizar os estabelecimentos comerciais por eventuais furtos nos estacionamentos. A matéria é de autoria do vereador Beto Avelar (PSD).

Conforme a proposta, supermercados, farmácias ou qualquer outro estabelecimento que tenha estacionamento ainda que terceirizado de afixar cartazes com dizeres que isentam os proprietários dos furtos.

O comerciante que descumprir pode ser advertido verbalmente, por escrito na segunda infração e/ou pagar multa de R$ 500. Caso persista, o estabelecimento pode ser fechado.

Na justificativa, Avelar argumenta que estes cartazes violam o CDC (Código de Defesa do ), que prevê como nulas cláusulas que atenuam a responsabilidade do comerciante, além de colocar o consumidor em desvantagem.

“Corrobora nesse sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal que se pronunciou por meio da Súmula nº 130 que assim, determina: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou de veículo ocorridos em seu estabelecimento.'”, citou o parlamentar.

A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; passar pela primeira discussão em plenário; voltar à análise nas comissões de mérito e finalmente ser aprovada em segunda discussão. Após isso, o texto vai para sanção ou veto do prefeito (PSD).