Está tramitando na (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei que visa assegurar em até 30 dias a realização de exames de diagnóstico de doença neoplásica. A matéria é de autoria do deputado estadual (Republicanos).

Biópsias a céu aberto, endoscópicas e radioguiadas; exames de imagem, radiologia, endoscopias de vias aéreas e digestivas deverão ser realizados, através de laudo médico, no prazo previsto a fim de confirmar ou descartar a doença

Na justificativa, Vaz cita lei federal que determina o início de tratamento oncológico em 60 dias. “É evidente na literatura médica que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pelo câncer. E a principal razão que retarda este tratamento é justamente a demora na realização dos exames específicos para a comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna”, escreveu.

Ele prossegue apontando que portadores da doença esperam meses por um exame e o diagnóstico tardio torna o tratamento mais doloroso e diminui as chances de cura.

A matéria ainda deve ser analisada pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), ser votada em 1ª discussão, passar pelas comissões de mérito e ser novamente votada. Após isso, o texto vai para análise do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).