O benefício será válido até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado caso a pandemia se prolongue. O governo ainda deverá regulamentar o texto para definir as regras do programa.
Na justificativa, Marçal ressalta que esses estabelecimentos acumulam prejuízos devido às medidas de restrição. “O apoio aos referidos estabelecimentos visa à diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia”, escreveu.
Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).