Projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer obrigar hospitais públicos e privados a comunicarem à SES (Secretaria de Estado de Saúde) sobre os recém-nascidos com qualquer deficiência ou necessidade especial, no prazo de 5 dias.

Segundo o texto proposto, o objetivo é alimentar o banco de dados e agilizar a comunicação médica imediata, encaminhando quando necessário, às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvam atividades com pessoas com deficiência e necessidades especiais, visando melhorar o atendimento aos recém nascidos e seus familiares

Assim, conforme a proposta de Neno Razuk (PTB), fica considerada pessoa com deficiência ou necessidades especiais, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou qual, em interação com um ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Portanto, a imediata comunicação após detectada a deficiência e necessidade especial, tem como propósito garantir o apoio, acompanhamento e a intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados com vistas à estimulação precoce.

Sendo assim, as sanções estabelecidas pelo executivo, em caso de descumprimento desta lei, sem justificativa, serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente.

O projeto ainda precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) antes de ir para votação em plenário.