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Política

Projeto de lei quer proibir uso de gaiolas e ‘fábrica de filhotes’ em MS

Proposta prevê multas para pessoas físicas e jurídicas, podendo chegar a R$ 127 mil
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Projeto quer acabar com fábrica de filhotes no Estado
Projeto quer acabar com fábrica de filhotes no Estado

Um projeto de lei protocolado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer proibir a utilização de gaiolas de reprodução, ou equipamentos análogos, para forçar o cruzamento de animais de estimação, no Estado. 

A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB). Segundo o texto, se for aprovada, a lei almeja impedir a ocorrência de maus-tratos e crueldade infligidos aos animais de estimação, especialmente, no tocante à reprodução forçada e em série, que praticam as popularmente denominadas “fábricas de filhotes”. 

Assim, a lei se aplica aos animais de estimação, compreendidos como animais vertebrados, mamíferos, de convívio domiciliar e afetivo do ser humano, dele dependentes e que não repelem a tutela humana. 

Caso o infrator seja flagrado descumprindo a lei, ele pode ser multado em valor correspondente entre 300 e 1.000 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), se a infração for cometida por pessoa física. Em reais, este valor daria R$ 42,5 mil, conforme a unidade aplicada em setembro.

Porém, em caso de pessoa jurídica, a aplicação da multa pode ser entre 1.000 e 3.000 Uferms, além da apreensão dos animais. Em reais, a multa por chegar a R$ 127 mil. 

Ainda conforme o projeto de lei, se o infrator for veterinário, a aplicação das sanções previstas ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul.

As multas serão aplicadas com valor dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 anos.

A proposta precisa passar pela análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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